Submete à aprovação o Regulamento interno da empresa, ao abrigo do disposto no art. 39.º do Contrato Individual de Trabalho, aprovado pelo Decreto- Lei n.º 49.408, de 24/11/1968. O Regulamento foi elaborado de harmonia com o Acordo Colectivo de Trabalho (publicado no Boletim do INTP, n.º 40, de 29/10/1971).
Fábrica de Condutores Eléctricos Diogo d'ÁvilaCarta dirigida ao Director-Geral do Trabalho e Corporações, submetendo à aprovação o Regulamento interno da empresa, ao abrigo do disposto no art. 39.º do Contrato Individual de Trabalho, aprovado pelo Decreto- Lei n.º 49.408, de 24/11/1968.
Fábrica de Condutores Eléctricos Diogo d'ÁvilaCarta sobre impugnação da Comissão de Relações de Trabalho da Fábrica de Condutores Eléctricos Diogo d'Ávila pelo Sindicato dos Empregados de Escritório: envio de documentos (ofício do Sindicato de 3/3/1972 e resposta da Fábrica, de 20/3/1972)
Fábrica de Condutores Eléctricos Diogo d'ÁvilaCarta enviando cópia da Acta n.º 1 da Reunião da Comissão das Relações de Trabalho, criada ao abrigo do disposto na Cláusula 47.º do Acordo Colectivo de Trabalho. Em anexo a referida acta.
Fábrica de Condutores Eléctricos Diogo d'ÁvilaCarta sobre a constituição da Comissão de Relações no Trabalho (em cumprimento do Acordo Colectivo de Trabalho).
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