“Dossiers” dos seguintes grémios da lavoura da federação do Nordeste Transmontano: Alfândega da Fé; Bragança; Carrazeda de Ansiães; Freixo de Espada à Cinta; Macedo de Cavaleiros; Miranda do Douro; Mirandela; Mogadouro; Moncorvo; Vila Flor; Vimioso; e Vinhais.
“Dossiers” dos seguintes grémios da lavoura da federação da Beira Alta: Almeida; Carregal do Sal; Castro Daire; Celorico da Beira; Figueira de Castelo Rodrigo; Fornos de Algodres; Gouveia; Guarda e Manteigas; Mangualde; Mêda; Moimenta da Beira e Sernancelhe; Mortágua; Nelas; Oliveira de Frades; Oliveira do Hospital; Penalva do Castelo; Pinhel; Sabugal; Santa Comba Dão; São Pedro Sul; Sátão e Aguiar da Beira; Seia; Tábua; Tarouca; Tondela; Trancoso; Viseu e Vila Nova de Paiva; e Vouzela.
“Dossiers” dos seguintes grémios da lavoura da federação do Ribatejo: Abrantes, Constância, Sardoal e Mação; Alcanena; Almeirim; Alpiarça; Azambuja; Benavente; Cartaxo; Chamusca; Coruche; Golegã; Rio Maior; Salvaterra de Magos; Santarém; Tomar e Ferreira do Zêzere; Torres Novas, Barquinha e Entroncamento; Vila Franca de Xira; e Vila Nova de Ourém.
“Dossiers” dos seguintes grémios da lavoura da federação do Distrito de Portalegre: Alter do Chão; Arronches; Avis; Campo Maior; Castelo de Vide; Crato; Elvas; Fronteira; Gavião; Marvão; Monforte; Nisa; Ponte de Sor; Portalegre; e Sousel.
“Dossiers” dos seguintes grémios da lavoura da federação da Estremadura: Alcobaça; Alcochete; Alenquer; Almada e Seixal; Arruda dos Vinhos; Batalha; Bombarral; Cadaval; Caldas da Rainha; Cascais; Leiria e Marinha Grande; Loures; Lourinhã; Mafra; Moita e Barreiro; Montijo; Óbidos; Oeiras; Palmela; Peniche; Porto de Mós; Sesimbra; Setúbal; Sintra; Sobral de Monte Agraço; e Torres Vedras.
“Dossiers” relativos aos grémios da lavoura existentes nos Açores e na Madeira: Angra do Heroísmo; Funchal; e Horta.
“Dossiers” dos seguintes grémios da lavoura da federação de Vila Real e Alto Douro: Armamar; Boticas; Chaves; Montalegre; Murça; Tabuaço; Valpaços; Vila Nova de Foz Côa; Vila Pouca de Aguiar; e Vila Real. Existe uma pasta destinada a um suposto grémio da lavoura de Sabrosa (pasta 6), que, segundo nota que lá se acrescentou, nunca chegou a existir.
“Dossiers” dos seguintes grémios da lavoura da federação do Entre Douro e Minho: Amarante; Amares; Arcos de Valdevez; Arouca; Baião; Barcelos; Braga; Cabeceiras de Basto; Castelo de Paiva; Celorico e Mondim de Basto; Cinfães; Esposende; Fafe; Feira e S. João da Madeira; Felgueiras; Gondomar; Guimarães; Maia; Marco de Canaveses; Matosinhos; Melgaço; Monção; Lousada; Paços de Ferreira; Paredes; Paredes de Coura; Penafiel; Ponte da Barca; Ponte de Lima; Porto; Póvoa de Lanhoso; Póvoa de Varzim; Resende; Ribeira de Pena; Santo Tirso; Terras do Bouro; Vale de Cambra; Valença do Minho; Valongo; Viana do Castelo e Caminha; Vieira do Minho; Vila do Conde; Vila Nova de Cerveira; Vila Nova de Famalicão; Vila Nova de Gaia e Espinho; e Vila Verde.
“Dossiers” dos seguintes grémios da lavoura da federação do Algarve: Albufeira; Castro-Marim, Alcoutim e Vila Real de Santo António; Faro e Alportel; Lagoa; Lagos, Aljezur e Vila do Bispo; Loulé; Monchique; Moncarapacho (Olhão); Portimão; Silves; e Tavira.
“Dossiers” dos seguintes grémios da lavoura da federação da Beira Litoral: Águeda; Albergaria-a-Velha; Alvaiázere; Anadia; Ansião; Arganil; Aveiro e Ílhavo; Bunheiro-Murtosa; Cantanhede e Mira; Coimbra; Condeixa-a-Nova e Penela; Estarreja; Figueira da Foz; Figueiró dos Vinhos e Castanheira de Pera; Góis; Lousã; Mealhada; Miranda do Corvo; Montemor-o-Velho; Oliveira de Azeméis; Oliveira do Bairro; Ovar; Pedrógão Grande; Penacova e Poiares; Pombal; Sever do Vouga; Soure; e Vagos.
“Dossiers” dos seguintes grémios da lavoura da federação da Beira Baixa: Castelo Branco, Oleiros, Proença-a-Nova e Vila Velha de Ródão; Covilhã e Belmonte; Fundão; Idanha-a-Nova; Penamacor; e Sertã e Vila do Rei.
“Dossiers” dos seguintes grémios da lavoura da federação do Distrito de Évora: Alandroal; Arraiolos; Borba; Estremoz; Évora e Viana do Alentejo; Montemor-o-Novo e Vendas Novas; Mora; Mourão; Portel; Redondo; Reguengos de Monsaraz; e Vila Viçosa.
“Dossiers” dos seguintes grémios da lavoura da federação do Baixo Alentejo: Alcácer do Sal; Aljustrel; Almodôvar; Alvito; Beja; Castro Verde; Cuba; Ferreira do Alentejo; Grândola; Mértola; Moura e Barrancos; Odemira; Ourique; Santiago do Cacém; Serpa; Sines; e Vidigueira.
No âmbito do projeto que visava a preparação do relatório “A Extinção dos Grémios da Lavoura e Suas Federações", foram recolhidos dados relativamente aos (ex-)grémios da lavoura, formando-se a seguinte série de “dossiers” agrupados em subséries segundo a federação a que haviam pertencido.
Temos, assim, subséries de “dossiers” de grémios da lavoura das seguintes federações: Nordeste Transmontano; Vila Real e Alto Douro; Beira Alta; Entre Douro e Minho; Beira Litoral; Estremadura; Ribatejo; Beira Baixa; Distrito de Portalegre; Distrito de Évora; Baixo Alentejo; e Algarve. Existem ainda pastas relativas a grémios da lavoura que existiram nos arquipélagos dos Açores e da Madeira.
O conteúdo de cada “dossier” varia de grémio para grémio, podendo conter:
- As fichas-resumo da documentação analisada no arquivo da Comissão Coordenadora para a extinção (produzida entre 1974 e 1977), que estava situado na Rua Braamcamp Freire e no qual existiam “dossiers” para cada um dos ex-grémios. Anexas a essas fichas estão, por vezes, fotocópias dos principais documentos constantes de cada processo.
- As respostas ao questionário, com 20 páginas de extensão, enviado aos grémios, comissões liquidatárias ou cooperativas que os substituíram, de forma a reunir informação uniforme quanto à origem dos grémios da lavoura, ao seu desenvolvimento e organização económica, e à sua liquidação. Enviados em anexo aos questionários ou recolhidos na sequência das visitas realizadas pelo coordenador e por membros sua equipa a alguns dos (ex-)grémios ou às cooperativas que lhes sucederam, foram reunidos mais documentos (fotocópias e originais) como: relatórios de contas, estatutos de grémios da lavoura e/ou de cooperativas agrícolas, atas de reuniões, ofícios e outros documentos das comissões liquidatárias, e fotocópias de notícias publicadas na imprensa periódica.
- Alguns apontamentos manuscritos pelos membros do grupo de investigação e/ou por alguns tarefeiros que com eles colaboraram na recolha de dados.